terça-feira, 31 de julho de 2012

VOCÊ SABIA?

A concessão ou Poder Concedente é uma das principais prerrogativas do Estado moderno, juntamente com o monopólio legítimo do uso da força dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos.
Diferente dos direitos, sejam históricos, adquiridos ou conquistados, as concessões costumam ser temporárias e parciais, geralmente condicionadas a determinado conjunto de regras ou leis pré-estabelecidas por aquele que concede, no caso o Estado. Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado.
No caso da concessão de serviço público, "há cláusulas pré-definidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações".[1]
Um dos exemplos de concessão do Estado para indivíduos é a Carteira de Motorista, que, diferentemente do que alguns pensam, é uma concessão e não um direito. Por isto, o Estado pode pré-definir as regras válidas para receber esta concessão (obtenção da Carteira de Motorista), para utilizá-la (no caso seguir as Leis de Trânsito) e as condições em que um sujeito pode perdê-la (aos descumprir as Leis de Trânsito). Outro exemplo de concessão do Estado a indivíduos é o Passaporte, para viagens ao exterior. Neste caso, o cidadão também pode perder este documento e ficar impedido de viajar ao exterior sob certas circunstâncias, que variam conforme a legislação de cada país. Geralmente quando o indivíduo está sendo julgado e existem indícios de que este pretende fugir para outro país, este pode ter seu passaporte cancelado.
Casos de concessão do Estado para empresas, geralmente incluem uma grande variedade de temas, desde a exploração de recursos naturais como petróleo, minérios, florestas e água, passando pelo uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, até certos tipos de atividades comerciais (importação e exportação), e a prestação de serviços de utilidade pública. Neste caso a concessão e a permissão de serviços públicos são as formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público, como a gestão de serviços de saúde e educação, a administração de meios de transporte (rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo) e empresas de transporte público (ônibus, metrô), a área de comunicação social (imprensa, rádio e TV), além de serviços de saneamento (coleta de lixo e esgoto, distribuição de água encanada).
Referências
1. ↑ ARAUJO, Luiz E. D. (2007) "Concessão de serviço público e ato jurídico perfeito" http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9633

segunda-feira, 30 de julho de 2012

EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR

Exame Prático de Direção Veícular
O exame prático nada mais é que, mostrar para os examinadores a capacidade de dirigir, provando que você está apto para obter a Concessão ao Direito de Dirigir, na Carteira Nacional de Habilitação.
Você vai mostrar aos examinadores que consegue estacionar o veículo entre dois veículos, “esses nos exames representados por balizas”, com o veículo estacionado em uma rua de aclive acentuado fará uma manobra conhecida por “rampa de mão”, mostrará também que tem controle do veículo fazendo o carro se movimentar em marcha à ré.
O segredo para que consiga obter êxito no exame prático de direção veicular é estar bem treinado e tranqüilo, sempre concentra-se e não ter pressa para realizar as manobras solicitadas pelos examinadores.

domingo, 29 de julho de 2012

MANOBRA PARA ESTACIONAMENTO (BALIZA)

MANOBRA PARA ESTACIONAMENTO (BALIZA)

O exercício de manobrar o veículo tem como objetivo ensinar o aluno estacionar entre dois carros na via pública.
Chegar, sinalizando para a direita, com o nosso veículo mantendo-o em linha reta na rua passando a uma distância de aproximadamente 30 (trinta) centímetros da baliza que representa a lateral do veículo estacionado e parando com a baliza em diagonal no meio do vidro traseiro direito do nosso veículo.
Engatar a marcha RÉ e dar 02 (duas) voltas completas no volante para a direita, sem deixar o volante movimentar-se e com a sinalização ligada para a direita, colocar o veículo em movimento observando no espelho retrovisor interno a baliza, que representa o centro do veículo estacionado atrás, passar do canto direito ao canto esquerdo parando o veículo antes de esconder totalmente a baliza na coluna do veículo.
Dar 04 (quatro) voltas completas no volante para a esquerda ainda em marcha RÉ, sem deixar o volante movimentar-se e com a sinalização ligada para a direita, colocar o veículo em movimento observando no espelho retrovisor direito até o veículo estar com a lateral direita paralela a guia observando também a frente do veículo.
Devolver 02 (duas) das 04 (quatro) voltas para a direita engatar a 1ª marcha, sem deixar o volante movimentar-se e com a sinalização ligada para a direita, colocar o veículo em movimento centralizando-o no espaço destinado. Alertar o examinador que esta “pronta a baliza”.
Engatar a marcha RÉ, sem deixar o volante movimentar-se e com a sinalização ligada para a esquerda, colocar o veículo em movimento observando a distância da baliza que esta atrás.
Engatar a 1ª marcha e dar 02 (duas) voltas completas no volante para a esquerda, olhar para trás pela janela e sem deixar o volante movimentar-se e com a sinalização ligada para a esquerda, colocar o veículo em movimento observando no espelho retrovisor esquerdo a baliza aparecer no canto da lateral traseira do veículo.
Dar 02 (duas) voltas completas e mais ½ (meia) no volante para a direita, sem deixar o volante movimentar-se e com a sinalização ligada para a esquerda, colocar a cabeça para fora do veículo pela janela contar 03 (três) segundos observando o movimento da rua, colocar o veículo em movimento.

sábado, 28 de julho de 2012

FREIO DE MÃO

Freio de mão
Freio de mão é um freio dos veículos automotores, que é acionado via de regra por uma alavanca e manualmente.
Sua finalidade precípua é manter o veículo parado, quer com o motor acionado, quer desligado quando este já se encontra sem movimento,acionando as rodas traseiras evitando assim a ação do freio normal.
É ainda chamando de freio de emergência ou freio de estacionamento.
Por mais paradoxal que pareça, em alguns veículos o freio de mão é um pedal, acionado com o pé esquerdo.
O freio de mão trava as rodas traseiras do carro, ele funciona tanto nos discos de freios ou nos tambores de freio dependendo do tipo do seu carro.
Quando acionado o freio de mão ele deve manter o veiculo parado, caso o carro se mova, é sinal que o freio de mão do seu carro está desregulado.
Caso a alavanca do freio de mão esteja alta é também um sinal que ele está desregulado.
A regulagem ideal é 4 cliques ou 4 dentes.
Faça o seguinte teste; puxe o freio de mão se ele fizer mais de 4 cliques ele está desregulado.
A manutenção freio de mão deve ser feita a cada 15000KM, ou seja sempre que for trocada a pastilha ou lona de freio, caso você tenha feito a revisão de freios há pouco tempo e o freio de mão não está funcionando corretamente, volte onde foi feita a revisão e peça para que seja feita a regulagem do freio de mão, esse serviço é simples e rápido.
Nos carros mais modernos o freio de mão passa a se chamar definitivamente de freio de estacionamento, pois ele é acionado através de um botão no painel que tem a sigla (P) de Parking ou seja estacionamento e caso você esqueça que ele está acionado e tentar sair o carro automaticamente libera as rodas
Usamos o freio de mão para realizar um exercício exigido no exame prático de direção veicular conhecido por “RAMPA DE MÃO”, que consiste em, fazer o veículo entrar em movimento estando este estacionado em um aclive acentuado. O objetivo é provar que o candidato tem controle nos comandos dos pés.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

MARCHA RÉ

A marcha ré somente é utilizada para pequenas manobras, tirar o veículo da garagem, da vaga do estacionamento, de shopping e supermercado.
No exame é avaliado se o aluno mantém o controle dos pedais e volante, movimentando o carro paralelamente com a guia.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012